NOTA DE ESCLARECIMENTO



O GATE (Grupo Águia de Tiro Esportivo) vem através desta nota esclarecer aos amigos atiradores e simpatizantes do tiro com ar comprimido alguns pontos que tem sido de ampla discussão e preocupação por parte dos amigos atiradores:
1) PROJETO DE LEI 1448/11, que, dentre outras restrições, proíbe a entrada de menores em clubes de tiro ou mesmo sua participação em aulas voltadas à modalidade, de autoria do Deputado Dr.Rosinha:

Sobre este assunto o GATE esclarece que se trata de um PROJETO DE LEI aprovado na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, que não tem efeito imediato, que segundo o próprio autor: “...tem um longo caminho a percorrer, antes de virar norma jurídica (lei). Inicialmente é distribuído para as comissões de mérito onde é exaustivamente debatido, muitas vezes com a realização de audiências públicas, onde governo, entidades e sociedade expõem suas posições. Abre-se um prazo para apresentação de emendas ao projeto que, ao final, o relator acatará ou não. O relator de um projeto de lei tem a prerrogativa de aprovar, modificar ou rejeitar a matéria e, como o autor, é ligado aos anseios da sociedade e seu relatório reflete os compromissos e convicções que tem. Após tramitar nas comissões de mérito, o projeto será avaliado na Comissão de Constituição e Justiça, que se manifestará sobre a constitucionalidade e juridicidade. Se for aprovado, segue para e Senado, onde cumprirá todas estas etapas novamente. Caso seja alterado no Senado, voltará para a Câmara se pronunciar sobre as modificações. Como podem imaginar, via de regra, a tramitação de um PL não é sumária e sim, um longo processo. Nada vira lei da noite para o dia. Especialistas calculam que a tramitação média de um PL dure 3 anos e meio”.

2) Comunicado 04/2012, de 12 de junho de 2012, , que determina aos clubes filiados o atendimento ao Decreto 5.123, de 01/07/2004 que define a participação de menores de 18 anos apenas com autorização judicial e dos atiradores com idades entre 18 e 25 anos somente com Certificado de Registro emitido pelo SFPC.

O GATE esclarece que o Decreto Lei 5.123, de 01 de julho de 2004 regulamentou a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes, não tendo, portanto,  qualquer relação com o tiro de ar comprimido.

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