O
GATE (Grupo Águia de Tiro Esportivo) vem através desta nota esclarecer aos amigos
atiradores e simpatizantes do tiro com ar comprimido alguns pontos que tem sido
de ampla discussão e preocupação por parte dos amigos atiradores:
1) PROJETO DE LEI
1448/11, que, dentre outras restrições, proíbe a entrada de menores em clubes
de tiro ou mesmo sua participação em aulas voltadas à modalidade, de autoria do
Deputado Dr.Rosinha:
Sobre
este assunto o GATE esclarece que se trata de um PROJETO DE LEI aprovado na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara
dos Deputados, que não tem efeito imediato, que segundo o próprio autor: “...tem
um longo caminho a percorrer, antes de virar norma jurídica (lei). Inicialmente
é distribuído para as comissões de mérito onde é exaustivamente debatido,
muitas vezes com a realização de audiências públicas, onde governo, entidades e
sociedade expõem suas posições. Abre-se um prazo para apresentação de emendas
ao projeto que, ao final, o relator acatará ou não. O relator de um projeto de
lei tem a prerrogativa de aprovar, modificar ou rejeitar a matéria e, como o
autor, é ligado aos anseios da sociedade e seu relatório reflete os
compromissos e convicções que tem. Após tramitar nas comissões de mérito, o
projeto será avaliado na Comissão de Constituição e Justiça, que se manifestará
sobre a constitucionalidade e juridicidade. Se for aprovado, segue para e
Senado, onde cumprirá todas estas etapas novamente. Caso seja alterado no
Senado, voltará para a Câmara se pronunciar sobre as modificações. Como podem
imaginar, via de regra, a tramitação de um PL não é sumária e sim, um longo
processo. Nada vira lei da noite para o dia. Especialistas calculam que a
tramitação média de um PL dure 3 anos e meio”.
Leia
a íntegra do manifesto do Deputado Dr Rosinha no link: Deputado Dr. Rosinha responde críticas ao seu PL que proibe menores de 18 anos em Clubes de Tiro
2) Comunicado
04/2012, de 12 de junho de 2012, , que determina aos clubes filiados o
atendimento ao Decreto 5.123, de 01/07/2004 que define a participação de
menores de 18 anos apenas com autorização judicial e dos atiradores com idades
entre 18 e 25 anos somente com Certificado de Registro emitido pelo SFPC.
O
GATE esclarece que o Decreto Lei 5.123, de 01 de julho de 2004 regulamentou a
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas
de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define
crimes, não tendo, portanto, qualquer
relação com o tiro de ar comprimido.
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